Concluídas as intervenções federais no Rio de Janeiro e em Roraima, o Congresso Nacional poderá promulgar propostas de emenda à Constituição.
Entre as PECs em discussão no Congresso estão a que estabelece a reforma da Previdência Social; a que restringe o foro privilegiado; e a que prevê o direito à vida “desde a concepção“, proibindo, na prática, o aborto (veja a lista mais abaixo).
A intervenção no Rio de Janeiro começou em fevereiro do ano passado, e a em Roraima, em dezembro. Decretadas pelo então presidente Michel Temer, as duas intervenções acabaram na última segunda (31).
Conforme o artigo 60 da Constituição, mudanças na Carta não podem ser promulgadas (incluídas no texto constitucional) enquanto estiver em vigor algum decreto de intervenção federal. A Constituição não veda a discussão nem a votação das PECs.
Diante disso, na Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) suspendeu no ano passado a tramitação das PECs no plenário, permitindo discussões somente em comissões especiais. No Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE) suspendeu toda a tramitação das propostas.
As PECs só podem ser promulgadas se tiverem o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores) em dois turnos de votação em cada Casa.
Só na Câmara, há pelo menos 1.207 PECs em diferentes estágios de tramitação. No Senado, são ao menos 491.