Para terem acesso às notas, os candidatos devem entrar na Página do Participante usando o login da conta gov.br O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará na próxima segunda-feira (13) o resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, com as notas individuais de cada participante e a pontuação da redação. O acesso ao resultado será feito pela Página do Participante, onde os candidatos deverão usar o login da conta gov.br. Importante destacar que, neste primeiro momento, os candidatos não terão acesso ao espelho da redação, que ficará disponível em 90 dias. Com a divulgação das notas, os estudantes podem se inscrever em processos seletivos para ingresso no ensino superior, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, é possível usar a nota para ingressar em faculdades privadas e em instituições portuguesas. O que fazer após a divulgação dos resultados? Após a divulgação das notas, os candidatos devem: Analisar as notas: Verificar as pontuações nas provas e na redação. Participar dos processos seletivos: Inscrever-se no Sisu, Prouni e Fies, entre outros programas que utilizam a nota do Enem. Planejar os próximos passos: Caso não tenha sido aprovado no curso desejado, buscar novas oportunidades, como cursos técnicos ou programas de mobilidade estudantil. Programas para aplicar a nota do Enem SiSU (Sistema de Seleção Unificada) O Sisu oferece vagas em instituições públicas de ensino superior. As inscrições acontecem entre os dias 17 e 21 de janeiro de 2025. Os candidatos escolhem até duas opções de curso e podem alterar suas escolhas durante o período de inscrição. Para participar, é necessário que o candidato tenha obtido nota superior a zero na redação e não tenha se declarado como treineiro. Cronograma do SiSU: Inscrições: 17 a 21 de janeiro Chamada regular: 26 de janeiro Matrícula: 27 a 31 de janeiro Manifestação de interesse na lista de espera: 26 a 31 de janeiro ProUni (Programa Universidade para Todos) O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50% do valor da mensalidade) em instituições privadas. Para se inscrever, o candidato deve ter realizado o Enem, alcançado no mínimo 450 pontos nas cinco provas e não ter tirado zero na redação. Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Para se inscrever, é necessário ter atingido 450 pontos nas provas e não ter tirado zero na redação. Também é exigido que a renda familiar mensal bruta por pessoa seja de até três salários mínimos. Ingressar em universidades portuguesas A nota do Enem pode ser utilizada para processos seletivos em 35 instituições de ensino superior em Portugal. Cada universidade define as regras e os pesos das notas. Como foi o Enem 2024? Mais de 3 milhões de estudantes realizaram as provas do Enem 2024 nos dias 3 e 10 de novembro. No primeiro dia, os candidatos responderam 45 questões de linguagens, 45 de ciências humanas e realizaram uma redação sobre a herança africana no Brasil. No segundo dia, foram aplicadas 45 questões de matemática e 45 de ciências da natureza. Com a nota do Enem, os estudantes têm acesso a diversas oportunidades de ingressar no ensino superior, seja por meio de programas do governo ou de instituições privadas, dando um importante passo na busca pela educação superior.
Ministério da Saúde monitora provável aumento de casos de dengue para 2025 em MS
Pasta instalou Centro de Operações Emergenciais e implementou um novo plano de contingência para reforçar a rede assistencial e conter o avanço da doença em todo o país Mato Grosso do Sul está entre os seis estados com risco de aumento na incidência de casos de dengue em 2025. Segundo modelagens do InfoDengue, também se espera maior incidência no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Tocantins, São Paulo e Paraná, que serão acompanhados de perto. Esses estados apresentam sinais de aumento nas infecções, mas todas as regiões contarão com o apoio do Ministério da Saúde para o controle da doença. Até o momento, Mato Grosso do Sul registrou 112 casos prováveis de dengue. Na primeira semana epidemiológica de 2024, foram registrados 202 casos. O principal fator que justifica o aumento previsto é a continuidade do fenômeno El Niño, que pode intensificar condições climáticas favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença. Na quinta-feira (9), o Ministério da Saúde instalou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para Dengue e outras Arboviroses. O COE será responsável pelo planejamento de ações para antecipar o período sazonal da dengue, adequar as redes de saúde, prevenir casos e mortes e reforçar as medidas preventivas. Além disso, o centro vai coordenar as respostas a situações críticas em constante diálogo com estados, municípios, pesquisadores, instituições científicas e outros ministérios. Como parte das medidas de controle, também foi lançado o Plano de Contingência Nacional para Dengue, Chikungunya e Zika. O objetivo é garantir uma preparação adequada para conter o avanço das doenças. O documento traz orientações para a elaboração de planos regionais, estaduais e municipais, levando em conta as especificidades do contexto epidemiológico e dos arranjos socioambientais, além de incorporar experiências e iniciativas locais e regionais. A pasta também tem coordenado diversas ações em todo o território nacional para o controle das arboviroses. Entre as principais iniciativas estão: • A ampliação do uso de tecnologias de controle do vetor, destacando-se: • Expansão do método Wolbachia, de 3 para 40 cidades até 2025; • Implantação de insetos estéreis em aldeias indígenas; • Borrifação residual intradomiciliar (BRI-Aedes) em áreas de grande circulação, como creches, escolas e asilos; • Instalação de 150 mil Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDLs) na primeira fase do projeto; • Uso de Bacillus Thuringiensis Israelensis (BTI) para monitoramento e controle da disseminação do mosquito; • No Distrito Federal, estão sendo instaladas cerca de 3 mil EDLs na região do Sol Nascente, com expansão prevista para outras áreas periféricas. Além disso, o Ministério da Saúde destinou R$ 1,5 bilhão para a implementação dessas tecnologias e a intensificação das campanhas educativas. Cenário epidemiológico nacional De acordo com os dados Painel de Monitoramento de Arboviroses, em 2024, o Brasil registrou 6,6 milhões de casos prováveis de dengue e 6 mil óbitos. Até a quinta-feira (9), foram notificados 16,3 mil casos prováveis e 16 óbitos estão em investigação em 2025. Do total de casos 75,4% estão concentrados na região Sudeste.
Lei de igualdade salarial completa quase 2 anos sem registros de multas a empresas
Especialistas entendem que, apesar de fundamental, a norma é insuficiente para garantir remuneração igual entre homens e mulheres Desde a sanção e regulamentação da lei de igualdade salarial, em 2023, nenhuma empresa recebeu multa por descumprir a norma que estabelece critérios remuneratórios entre mulheres e homens, segundo o Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização. Pela regra, empresas que não enviarem o relatório de transparência salarial poderão ser multadas. A reportagem, especialistas em direito trabalhista entendem que, apesar de fundamental, a legislação é insuficiente para garantir remuneração igual entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Em nota, a pasta informou que a lei estabeleceu uma nova ementa que deixa de publicar semestralmente o relatório, devido a regra de a proteção de dados. O ministério justificou ainda que “foram inúmeras as decisões judiciais contrárias à implementação de dispositivos específicos da Lei e houve fundado receio da possibilidade de fiscalização na vigência de decisões judiciais em ações civis públicas e com ADI distribuída no STF” (leia a íntegra da nota no fim da matéria). No Brasil, as mulheres recebem, em média, 20,4% a menos do que os homens. Entre as mulheres negras a diferença é maior, de 39,2%, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No cenário global, as mulheres ganham US$ 0,77 para cada US$ 1 pago aos homens, segundo o Fórum Econômico Mundial. Uma pesquisa feita pela organização estima necessários 134 anos para eliminar as desigualdades de gênero. A lei, sancionada em julho e regulamentada em novembro de 2023, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem produzir um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Fiscalização A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho, e caso algum descumprimento seja identificado, as empresas devem elaborar e implementar um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial. Apesar da norma ampliar as punições aos empregadores, especialistas entendem que a lei enfrenta obstáculos. Para a advogada Isabella Valario, a falta de fiscalização, dificuldade em provar a desigualdade salarial e o medo de represálias por mulheres são fatores que contribuíram para nenhuma empresa ser multada por desobedecer a regra. Em relação às evidências, a advogada explica a lei exige que a diferença salarial seja comparada entre pessoas que fazem exatamente a mesma função, com igual produtividade, qualidade e perfeição técnica. Segunda ela, isso dá margem para as empresas utilizarem justificativas subjetivas, como produtividade e perfeição técnica, para evitar que a desigualdade fique evidente. “A fiscalização é insuficiente. Os órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho, não conseguem acompanhar tudo por falta de recursos ou pessoal. Além disso, a cultura dentro de muitas empresas ainda precisa mudar. Práticas discriminatórias são enraizadas que muitas vezes a desigualdade salarial passa despercebida ou é normalizada”, disse. Para o advogado Alessandro Soares, especialista em direito constitucional e administrativo, questões como a falta de preparo dos agentes fiscalizadores e a resistência de atores do mercado também dificultam a aplicação efetiva da lei. Ele aponta que a existência de uma legislação que prevê a igualdade salarial de gênero é fundamental, porém, insuficiente. “Para sua efetiva aplicação, a lei enfrenta diversos obstáculos, como resistências culturais dentro da própria administração pública, falta de preparo dos agentes fiscalizadores e a resistência de atores do mercado, que utilizam sua força econômica e estratégias internas para impedir ou dificultar a implementação da norma”, pontua Soares. Para o advogado, isso indica que será necessária uma considerável pressão política para que ocorra alguma mudança significativa nesse cenário. A lei Caso as empresas não disponibilizem os relatórios, a lei prevê que os empregadores poderão receber uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. “Toda lei que visa combater a discriminação no ambiente de trabalho é de extrema importância e, essa Lei da Igualdade Salarial emerge como um símbolo da luta contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho”, diz Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho. Comparado a países que lideram a pauta, como a Islândia, por exemplo, especialistas entendem que o Brasil precisa de políticas mais efetivas. “Na Islândia, há auditorias salariais obrigatórias, transparência nos salários e punições severas, enquanto no Brasil a iniciativa ainda depende da denúncia das trabalhadoras, que enfrentam dificuldade para provar a desigualdade e temem represálias”, comenta Isabella Valario. Segundo o texto, caso constatada a desigualdade salarial, as empresas serão notificadas, pela Auditoria Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Íntegra nota do Ministério do Trabalho: A Lei 14.611/2023 estabeleceu de fato uma nova ementa de autuação (deixar de publicar semestralmente o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados de que trata a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.), art. 5º Portanto, foram inúmeras as decisões judiciais contrárias à implementação de dispositivos específicos da Lei e houve fundado receio da possibilidade de fiscalização na vigência de decisões judiciais em ações civis públicas e com ADI distribuída no STF. Houve consultas à AGU sobre a legalidade dessa atuação. Além disso, houve decisão pela prudência em se aguardar a edição da IN MTE 06/2024, que trata de disposições atinentes à fiscalização, inclusive. E sobre especificamente a “diferença salarial entre mulheres e homens” não há autuação específica para essa infração. Existe a infração de “Adotar qualquer prática discriminatória e limitativa de acesso ao trabalho ou à sua manutenção por motivo de sexo.”, prevista no art. 1º, da Lei 9029/1995 ou, ainda, “Pagar salários diferentes a empregados que prestam trabalho de igual valor, com idêntica função, no mesmo estabelecimento empresarial”, previsão do art.461, da CLT. Portanto, especificamente, em relação à Lei 14.611/2023, não houve autuação.
Rede Estadual de Ensino inicia 2ª etapa de pré-matrículas na segunda (13)
A partir da próxima segunda-feira (13), estudantes interessados em garantir vaga nas escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul para o ano letivo de 2025 poderão participar da 2ª etapa de pré-matrículas. O prazo para o procedimento se encerra na quarta-feira, dia 17 de janeiro. Ao todo, são 210 mil vagas disponíveis em 348 unidades escolares presentes em todos os municípios de Mato Grosso do Sul, além de 120 extensões. Entre as novidades deste ano está a ampliação da oferta de vagas para o Ensino em Tempo Integral em todo o Estado. Serão 12 mil novas vagas, com destaque para turmas de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais – iniciativa já colocada em prática em 2024 e que visa auxiliar as redes municipais na distribuição de vagas para a Educação Infantil. Quem pode participar A etapa é destinada tanto a alunos que já fazem parte da Rede Estadual quanto àqueles que desejam ingressar nas escolas estaduais. Segundo a Secretaria de Estado de Educação (SED), as vagas disponíveis são remanescentes após a lista de designação da 1ª etapa, que será divulgada no domingo (12). Como realizar a pré-matrícula Os interessados têm diversas opções para realizar a pré-matrícula: Online: Acessando o site da matrícula digital. Telefone: Ligando para 0800 647 0028 (fixo) ou 3314-1212 (celular). Presencial: Na sede da Central de Matrículas, localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.612, Itanhangá Park, em Campo Grande. Em qualquer unidade escolar da Rede Estadual de Ensino. Orientações da SED A SED orienta que os estudantes e responsáveis fiquem atentos ao prazo e às orientações para garantir a vaga desejada. A lista de vagas disponíveis para essa etapa inclui as que não foram preenchidas durante a primeira fase. A segunda etapa de pré-matrículas é uma oportunidade para que alunos interessados assegurem sua participação no ano letivo de 2025, em uma das escolas estaduais distribuídas pelo Estado. Calendário Conforme publicação já disponível no site da SED (Secretaria de Estado de Educação), a volta às aulas para os estudantes da REE será no dia 17 de fevereiro, entretanto, o início do Ano Letivo de 2025 será no dia 07 de fevereiro, com as ações de formação dos profissionais antes do retorno dos estudantes, no período conhecido como Jornada Formativa.