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O juiz Dr.Cézar Fidel Volpi da Comarca de Porto Murtinho, baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h em praças e vias públicas de Porto Murtinho.
O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.
A portaria determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
A portaria determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.