Advocacia da União também considera vistoria veicular inconstitucional

Depois do MPF (Ministério Público Federal), agora foi a AGU (Advocacia Geral da União) que se manifestou contra a portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul que, um ano atrás, estabeleceu a obrigatoriedade de vistoria em veículos com mais de 5 anos para obtenção do licenciamento anual, ao custo de pelo menos R$ 100. Documento assinado pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, em ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), opina pela concessão de liminar derrubando a medida, como solicitou o partido DEM, responsável pelo questionamento judicial à portaria do Detran.

O argumento da AGU é parecido com o já apresentado pelo MPF e pelo próprio partido, ao entrar com a medida judicial: o entendimento de que, ao estabelecer a vistoria, o Detran usurpou competência da União para legislar sobre trânsito e criou regras diferentes daquelas definidas pelo órgão regulador do setor no País, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O Conselho estabelece vistoria apenas em casos de modificação dos veiculos e transferência de titularidade.

Luis Adams cita, ao defender a ilegalidade da vistoria, decisões anteriores do STF sobre assunto semelhante, em que foi declarada inconstitucionalidade de medidas adotadas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.

Quanto ao outro pedido feito, para derrubar portaria permitindo a delegação do serviço de vistoria a empresas privadas, a Advocacia Geral da União entendeu que não deve ser acatada, pois, segundo a argumentação, existe autorização do Contran para que os estados sejam responsáveis pelo serviço de vistoria, contemplando a delegação dos serviços.

“Inconstitucional”

O texto da AGU é mais sucinto e com tom mais brando que o MPF. Em sua manifestação na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, define a vistoria veicular exigida em Mato Grosso do Sul para veículos com mais de 5 anos como “flagrantemente inconstitucional”.

O procurador também argumenta que a cobrança onera o cidadão e cita o valor de R$ 100,00 para exemplificar isso.

Janot sugere em sua manifestação que apenas a portaria criando a vistoria seja considerada inconstitucional. Quanto a derrubada da portaria repassar o serviço a empresas privadas, o procurador entendeu ter sido feito de forma inadequada. Segundo assinala no texto protocolado no STF, existe uma portaria de 2012 que já permitia a delegação do serviço, e ela teria de ser incluída na petição para que o efeito fosse o de derrubar essa previsão.

O Detran já se manifestou também na ação, faltando a Procuradoria Geral do Estado, para que os ministros se manifestem. A relatora do processo, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), é a ministra Carmem Lucia. Como o Judiciário está em recesso agora, não há previsão de quando haverá uma decisão sobre o tema.

Marta Ferreira

Hildebrando Procópio

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