Anac ‘sequestra’ helicóptero de Neymar de R$ 15,2 milhões por ordem da Justiça

POR LAURO NETO

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) “sequestrou” um helicóptero de Neymar por determinação da Justiça Federal. Na prática, o bem fica impedido de ser vendido e/ou transferido. Registrada em nome de uma de suas empresas, ela foi comprada pelo jogador em 2013. Na época, a aeronave da Eurocopter France, com capacidade para seis pessoas, era avaliada em US$ 3,8 milhões (cerca de R$ 15,2 milhões na cotação atual). Ela não constava da lista informada pela 7ª Vara de Santos, quando determinou o bloqueio de vários bens do jogador, entre imóveis e veículos, há 11 dias.

O helicóptero pode ficar de posse do atacante do Barcelona até segunda ordem, caso o bem tenha que ser entregue à União pela não quitação da dívida de quase R$ 193 milhões  junto à Receita Federal. O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.

O capitão da seleção brasileira é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, num valor de R$ 63,6 milhões, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. O valor chega a R$ R$ 192.782.293,84 por conta de uma multa de 150%, aplicada quando o Fisco identifica simulação e fraude, acrescida de juros. No dia 15 de fevereiro, o juiz Roberto da Silva Oliveira, titular da 7ª Vara Federal de Santos, confirmou decisão do TRF-3 de manter o bloqueio sob a forma de bens.

O advogado Gustavo Xisto, que representa Neymar, disse que recorrerá ao TRF-3 e, se necessário, ao STJ:

– Tecnicamente não é um “sequestro”. Como descrito antes, no âmbito da Medida Cautelar Fiscal foi determinada a indisponibilidade dos bens, arrolados e indicados pela própria sociedade NR Sports, de titularidade dos pais do jogador Neymar Jr. Na sentença foi determinada somente a indisponibilidade dos bens arrolados, cuja soma de valores já é suficiente para garantir a remota é improvável execução fiscal. Ativos financeiros, aplicações e bens futuros estão liberados. As sociedades, seus sócios e o jogador apresentarão recurso de apelação ao TRF3 e levarão a discussão para o STJ, em Instância Final, cujo entendimento lhes é favorável, justamente porque não houve sequer indícios de dilapidação do patrimônio. Muito pelo contrário, é evidente, público e notório que o patrimônio das sociedades e das pessoas físicas cresce consideravelmente. Contam todos, aliás, com a convicção de que o Auto de Infração será cancelado.

Hildebrando Procópio

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