Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), em segunda discussão o projeto do governo do estado que cria o programa de Regularização Fiscal (Refis) para dívidas atrasadas de empresas e moradores.
O projeto, que segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), autoriza o parcelamento de dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).
Segundo o governo, os débitos de empresas e pessoas físicas com o estado ultrapassam R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável, segundo o governo. A proposta do programa de regularização fiscal é para tentar recuperar parte deste valor, que pode chegar, conforme estimativas do Executivo, a R$ 100 milhões.
Entre os benefícios que será concedidos no Refis estão descontos de 50% a 95% da multa e dos juros, dependendo da classificação da empresa ou devedor e número de parcelas. Entretanto, os contribuintes que têm débitos, inscritos ou não em dívida ativa, gerados até 30 de abril de 2017, podem aderir ao programa de regularização entre 16 de outubro e 15 de dezembro.
Refis também no município
O Refis da prefeitura de Campo Grande começou nesta terça-feira (3) e vai até 31 de outubro na primeira fase e de 1º a 30 de novembro de 2017 na segunda. A dívida ativa em Campo Grande hoje é de R$ 2,6 bilhões. A expectativa do município, é que se arrecade com a iniciativa pelo menos R$ 38 milhões nos dois meses de campanha.
Atualmente, o atendimento ao contribuinte é realizado na Rua Arthur Jorge, 500, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Para melhor atender a população, a central estará atuando em regime de plantão aos sábados, também das 8 às 16 horas, exceto no dia 14.
A prefeitura também concederá desconto para o contribuinte que não tiver condições de quitar o débito à vista. Serão oferecidos parcelamentos e reparcelamentos em até seis vezes, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, no mês de outubro.
O contribuinte que necessitar de mais tempo para quitar a dívida poderá parcelar em até 12 vezes, contando com remissão de 35% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês outubro de 2017.
Quem não conseguir quitar as dívidas em outubro terá nova oportunidade no mês de novembro, com remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês novembro de 2017.
Já no caso das multas o desconto será de 75% (setenta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês novembro de 2017.
O contribuinte que optar pelo parcelamento em seis vezes terá 70% de desconto da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Já os que escolherem pagar em 12 parcelas terão remissão de 30% pagando até o último dia útil de novembro de 2017.
Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do Refis, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 100, observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta o programa.