Associações de magistrados apresentam ação no STF contra criação do juiz das garantias

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz das garantias.

Além de pedirem que a Suprema Corte declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação do juiz das garantias. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator da ação.

No documento protocolado no Supremo, as associações dizem que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em 30 dias. A lei que cria a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.

“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas […], agora, com a instituição do ‘Juiz das Garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, diz trecho da ação.

Na ação, as entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.

A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonarona última terça-feira (24), mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Pela lei, o juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.

Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Insegurança jurídica

Ao solicitarem a suspensão da criação do juiz das garantias, as entidades dizem que a medida possui duas “fontes relevantes” de insegurança jurídica:

  • poderá resultar no engessamento dos procedimentos investigativos, diante da insuficiência de magistrados para exercer a função de juiz das garantias e julgar as ações penais
  • poderá resultar na edição de disciplinas diferentes e ou divergentes entre os diversos Tribunais

Organização judiciária

Na avaliação das entidades, a criação de um novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária.

A ação protocolada no STF diz que a instituição imediata do juiz das garantias “sem prever a efetiva criação e instituição” da medida por meio de leis de organização judiciária nos estados e na União violam trechos da Constituição.

Hildebrando Procópio

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