Candidatos ignoram proibição e escancaram campanha política a seis meses de pontapé inicial

Pré-candidatos e partidos – tanto aliados do governo como da oposição – fazem corpo a corpo e usam as redes sociais em pedidos dissimulados de votos

De outdoors nas cidades a eventos festivos nos grotões, a campanha política antecipada tem driblado o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pré-candidatos e partidos – tanto aliados do governo como da oposição – fazem corpo a corpo e usam as redes sociais em pedidos dissimulados de votos, a seis meses do início oficial da propaganda política, que, por lei, só começa em 16 de agosto.

Em 2018, o TSE considerou que publicidade antecipada não está configurada apenas no “vote em”, mas também em expressões que permitam concluir a defesa pública da vitória do candidato. Com isso, a legislação e a jurisprudência proíbem pedidos explícitos e implícitos de voto neste período.

Especialistas ouvidos pela reportagem associam o aumento de santinhos impressos e virtuais à reforma eleitoral de 2015. Ela reduziu de 90 para 45 dias o prazo de campanha, mas institucionalizou a figura do período da “pré-campanha”, com penas brandas, geralmente multas, para a maioria das infrações. Isso permitiu “dribles” na Justiça Eleitoral.

No TSE, há pelo menos sete representações por campanha antecipada contra o presidente Jair Bolsonaro – que deve concorrer à reeleição -, em 2021 e 2022. No dia 15, o ministro Raul Araújo negou liminar para aplicar multa a Bolsonaro e a associações agropecuaristas por outdoors que promoviam o presidente e traziam mensagens como “#em2022vote22”.

A hashtag faz referência ao número do PL, partido do presidente. Araújo entendeu que não havia comprovação da autoria das placas nem provas de que Bolsonaro tinha conhecimento prévio delas. Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou.

ESTADÃO CONTEÚDO