Após passar em 2º lugar no Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, L.M.L.S. teve o ato de nomeação tornado sem efeito pelo Presidente da Casa, Junior Mochi (MDB), sob o fundamento de que não atendeu aos requisitos de escolaridade.
Durante o julgamento do mandado de segurança impetrado pela concursada, os desembargadores integrantes do Órgão Especial deferiram o pedido de liminar contra o ato praticado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ao apresentar a documentação exigida no edital, a impetrante foi informada que havia a exigência de diploma ou certificado, acompanhado do histórico escolar de Curso Superior em Gestão de Festas e Eventos, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Em sua justificativa, L.M.L.S. alegou que o curso exigido não existe e que para área de cerimonial existem no país apenas cursos superiores de Comunicação Social – Relações Públicas e cursos de Tecnologia em Eventos.
Formada em Comunicação Social – Relações Públicas, pela Universidade Católica Dom Bosco em 2009, L.M.L.S. provou estar plenamente apta ao exercício do cargo para o qual foi aprovada.
O deferimento da liminar suspendeu os efeitos do Ato n. 055/2017, publicado no Diário Oficial da ALMS n. 1.239, de 30 de agosto de 2017, e determinou a posse imediata da impetrante ou, alternativamente, reserve a vaga pleiteada pela impetrante até decisão final do presente mandado de segurança.
Na decisão consta que: “É sabido que a graduação em Comunicação Social – Relações Públicas tem duração média de 4 a 5 anos e oferece quantidade de conhecimento teórico e prático mais extensa que o Curso Superior de Gestão de Festas e Eventos, o qual, inclusive, possui duração mais curta (cerca de 2 a 3 anos), sendo uma versão resumida da graduação,