Diretório Municipal do PSDB de Porto Murtinho foi destituído.

Com a proximidade das eleições municipais deste ano em Porto Murtinho,  e com uma eleição atípica, os partidos políticos, ainda não sabem como serão as diretrizes e protocolos a serem implantados. Enquanto isso nos bastidores as siglas partidárias se adaptam a nova realidade da política municipal.

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já poderiam serem realizadas a partir do dia (31) do mês passado.O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

PSDB de PORTO MURTINHO DESTITUIU O DIRETÓRIO MUNICIPAL.

Com a publicação da RESOLUÇÃO n.07/2020/PSDB-MS
A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) representada pelo seu presidente,
nos termos do art. 87, do Estatuto.
CONSIDERANDO a apreciação do pedido de intervenção do diretório municipal de Porto Murtinho(MS) tomada na reunião extraordinária da comissão Executiva do PSDB/MS, em reunião extraordinária realizada em 11/09/2020, por unanimidade dos presentes.
RESOLVE:
l. Decretar a intervenção no diretório municipal de Porto Murtinho(MS),
nos termos do parágrafo 3. A a
20, do art. 136-A,do ii. iii. iv.3. A a
20, do art. 136-A,do Estatuto.
2. Designar a comissão interventora
e provisória para o município de Porto Murtinho/MS com a seguinte composição:

I. Nelson Cintra Ribeiro (Presidente).
II. Rita de Cássia de Cássia Padilha(Secretária)
III. Gedalva Rodrigues de Lima e Souza (Tesoureira).
IV.Artur Alves Neto (Vogal).
IV. Sonia Maria Ferreira.(vogal)
A Comissão interventora deverá, no prazo de cento e oitenta (180) dias, organizar a eleição de um novo Diretório
4. Esta resolução entra em vigor nesta data. 11 de setembro de 2020.
Campo Grande/MS,
SÉRGIO DE PAULA
Presidente do Diretório Estadual do PSDB/MS.
Com a publicação da destituição do Diretório Municipal, a comissão provisória começa a enviar as documentações para a convenção municipal, que será realizada até dia 16/09, onde serão apresentados os candidatos ao cargo de vereadores (as) para o próximo pleito que está marcado para 15 de novembro em apenas um (1)turno.
Os Partidos terão até dia 26 de setembro para registrarem suas candidaturas ao Legislativo e Executivo.

Hildebrando Procopio
Jornalista DRT/1922 MS.