Emplacar Legal: Veículos com placas de outra cidade têm transferência gratuita até 30 de novembro no Município

Os 11 vereadores que compõem o Poder Legislativo costarriquense, aprovaram por unanimidade de votos e o prefeito municipal, Cleverson Alves dos Santos, sancionou a Lei nº 1.647, de 22 de fevereiro de 2022, que institui campanha municipal de incentivo à transferência e emplacamento de veículos automotores no município de Costa Rica/MS, denominada “Emplacar Legal”, válida até 30 de novembro de 2022. O objetivo é aumentar a arrecadação do município com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a nova lei em vigor, a Prefeitura Municipal está autorizada a pagar as taxas cobradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul para os casos de transferência de veículos automotores para a jurisdição da Comarca de Costa Rica, onde os donos moram no município, mas possuem carros ou motos com placas de outras cidades e que estão registrados no nome de terceiros.

As taxas cobradas pelo Detran/MS para a transferência de veículos registrados em qualquer outro município do País para o município de Costa Rica/MS, compreendem: I – Emissão de CRV – aquisição (código 2003); II – Emissão de CRV – mesmo proprietário (código 2031); III – Inclusão de Gravame (código 2008); IV – Emissão de CRV – Inclusão ou Exclusão de Gravame – Mesmo Proprietário (código 2030); e V – Vistoria Veicular (código 2026).

A lei n. 1.649, de 8 de março de 2022 foi publicada na Edição 3120 do Diário Oficial do Município fez algumas alterações em relação às taxas cobradas pelo Detran/MS.

O Município não arcará com outros custos além daqueles previstos na lei, sendo de inteira responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências do veículo.