http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/03/fachin-repassa-pedido-de-lula-para-suspender-decisao-de-gilmar-mendes.html
O ministro Edson Fachin, que havia sido sorteado para julgar pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou “suspeito” nesta segunda-feira (21). Após novo sorteio, a ação foi redistribuída para a ministra Rosa Weber.
Impetrada neste domingo (20), ação é assinada pelos advogados de Lula e outros seis juristas e tem por objetivo suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que barrou a nomeação de Lula para ministro da Casa Civil.
Um ministro se declara “suspeito” se, por alguma questão subjetiva, considera que pode ter a imparcialidade questionada para decidir sobre o caso. No caso do pedido da defesa de Lula, Fachin é padrinho da filha de um dos advogados que assinam a peça – ele não informou de qual.
Além dos advogados de defesa de Lula, também assinam o documento os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.
“Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil [CPP], c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida”, afirmou Fachin na decisão. O inciso I do artigo 145 do CPP afirma que há suspeição do juiz caso ele seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.
De acordo com o Código de Processo Civil, um juiz se declara “suspeito” por uma razão subjetiva – se ele considera, por exemplo, que a imparcialidade como magistrado ficará prejudicada por ser amigo ou inimigo de uma das partes envolvidas no processo. Ele se declara “impedido” se houver uma situação de caráter objetivo que implique parcialidade absoluta – se o magistrado foi parte ou se atuou como advogado no processo, por exemplo.