Prevista na Constituição Federal, a laicidade do Estado levanta discussões sobre o que é permitido e o que proibido quando o assunto mistura política e religião. Em Mato Grosso do Sul não nenhuma recomendação ou legislação que proíba candidatos de pedir votos em templos religiosos.
Ao ser questionado sobre a questão, o presidente do Conselho Estadual de Pastores, Edilson Vicente da Silva, Apóstolo da Igreja Evangélica El Shaddai, citou uma recomendação do MPPR (Ministério Público do Paraná), que ele entende ser lei federal. “Já temos obedecido. Não pode”, disse.
A recomendação do MP do Paraná chama atenção para a proibição de exibir propaganda política em locais de culto de doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte dessas instituições religiosas.
Na verdade, a legislação proíbe que propaganda de candidatos em bens de uso comum para fins eleitorais, como templos, clubes e cinemas, além de coibir práticas que possam configurar abuso do poder religioso e propagação de mensagens que atentem contra a liberdade de crença de outras religiões.
Todavia, se uma igreja, por exemplo, entender por bem convidar diversos candidatos para expor suas ideias para seus fieis, ela não será punida, desde que não privilegie ninguém.
Em 2014, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) cassou o registro de candidatura ao governo estadual do senador Marcelo Crivella (PRB), bispo da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), por entender que ele abusou do poder econômico e usou de forma indevida os meios de comunicação da denominação.
Os desembargadores cariocas entenderam que pastores da igreja além de pedirem votos para o colega durante os cultos, o privilegiaram em transmissões das emissores de rádio e TV da IURD.
O presidente da Convenção Batista de Mato Grosso do Sul, pastor Wilian Salgado, chama a atenção para cumprimento do que determina a lei. “Nossa recomendação é seguir a legislação na íntegra. Os lideres precisam se ater à legislação para não praticarem nenhuma ilegalidade”, afirma o religioso.
Já o teólogo e filosofo Wilian Martinhão, alerta para necessidade de respeito aos princípios constitucionais. “Não é ilegal pedir votos, é ilegal usar da religião para violentar a laicidade do Estado”, finaliza.
A reportagem tentou contato com o arcebispo de Campo Grande, Dom Dimas Lara, que não retornou o contato até o fechamento da matéria.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) disponibilizou um canal de Web Denúncia, que permite ao cidadão fiscalizar as ações dos candidatos quanto às infrações de natureza eleitoral. No sistema, o eleitor precisa apontar a possível infração eleitoral, a data, o local da ocorrência, a cidade e a descrição da ocorrência, além de informações, tais como o nome do infrator e seu partido/coligação, para que o Tribunal possa processar e comprovar a denúncia.