Golpe na responsabilidade fiscal

Depois da manobra sorrateira da Câmara em fim de mandato, Temer precisa vetar a lei que autoriza prefeituras em crise a gastar mais de 60% da arrecadação com pessoal

No final da legislatura, a Câmara dos Deputados aplicou ontem um golpe traiçoeiro na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao ampliar os limites de gastos com pessoal nos municípios. Se o presidente Michel Temer sancionar a lei, a crise fiscal se agravará ainda mais no próximo governo.

O texto, aprovado ontem numa manobra sorrateira, livra de punição os prefeitos que gastarem mais de 60% das receitas com funcionários e aposentadorias, caso a arrecadação caia mais de 10% em virtude de redução nos repasses do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), royalties e outras receitas especiais.

À primeira vista, o argumento dos legisladores parece sensato, pois em tese os prefeitos não têm responsabilidade alguma por tais receitas, portanto não haveria justificativa moral para a punição. Tal argumento, contudo, é falacioso.

A responsabilidade fiscal não é o terreno da moral, mas do pragmatismo. Ela existe para manter o Estado dentro dos limites que a sociedade é capaz de financiar com o trabalho e a produção. Assim como deve haver bom senso na renegociação de dívidas em momentos de crise, critérios de austeridade são essenciais para não criar incentivos perversos que desandem na esbórnia orçamentária.

Para preservar a saúde fiscal, o correto não é permitir a gastança, mas fornecer às prefeituras meios mais eficazes para o corte de despesas (como autorizar demissão de funcionários, reduções no pagamento de aposentadorias e pensões, nas mordomias etc.). Derrubar o limite para despesas é exatamente o contrário do que deve ser feito caso caiam as receitas. Amplia o déficit público e incentiva as prefeituras a ter menos cuidado para não aumentar gastos.

Não é uma novidade que criar municípios se tornou um negócio no Brasil. Desde a Constituição de 1988, surgiram 1.190 novos municípios, mais de um quinto do total de 5.568. Parte deles se justifica, mas uma fração considerável serve apenas para dirigir os recursos da União à burocracia municipal, com seus vereadores, assessores, carros oficiais, planos de aposentadoria e assim por diante.

Hildebrando Procópio

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