Para que serve a prisão? Segundo o Direito e a História, a função social do cárcere é uma combinação de retribuição ao criminoso do mal causado à sociedade; de ressocialização do malfeitor para a volta ao convívio social; e de contenção física visando ao impedimento de novos crimes – contenção perene ou temporária a depender do grau de periculosidade percebida socialmente.
Sim, a percepção é importante: muitos crimes são assim reconhecidos em um tempo histórico e/ou país; mas não necessariamente o são em outros tempos e locais. O crime é uma construção social de cada sociedade e estabelece os limites para a ação individual.
Ao longo de sua história, o Brasil, no caso, é uma nação que aceita patamares muito elevados de violência letal, seja ela emanada das próprias relações sociais (brigas, violência doméstica); da ação do crime organizado; ou ainda das respostas do Estado, em especial por intermédio de suas agências policiais.
No presente contexto, o comércio de algumas drogas específicas foi eleito como o grande mal da vida contemporânea, inimigo número um do povo. Mas, em outra direção, a população acredita no ditado “Bandido bom é bandido morto” e temos uma das polícias que mais morrem e matam em conflitos cotidianos.