Desde 2016 até agora o Procon de Mato Grosso do Sul recebeu trinta e uma denúncias de empresas que não deram assentos prioritários a idosos. Desse número, quatorze viraram autos de infração, que é a autuação por descumprimento à legislação.
No mesmo período, três pessoas foram até o Procon para reclamar que empresas de ônibus estariam descumprindo o benefício. Todos os casos relatados envolviam viagens para outros estados, as chamadas interestaduais.
A Agência Nacional de Transporte Terrestre informou que as empresas de transporte apresentam trimestralmente o balanço com as gratuidade concedidas. Ainda segundo a ANTT, caso o usuário entenda não ser plausível o motivo de recusa apresentado pela empresa, ele poderá procurar os fiscais da agência nos postos dos principais termináis rodoviários do país, ou entrar em contato pelo telefone 166 pelo email [email protected].
“Se as empresas disponibilizarem ônibus com transporte respeitando o estatuto do idoso e o decreto federal, acredito que vai melhorar esse transporte, porque, senão, para que ser o Estatuto do idoso? Vamos rasgar o Estatuto do Idoso. O que tem que ser feito é fazer valer e respeitá-lo”, afirmou Marcelo Salomão, diretor-presidente do Procon-MS.
O Estatuto do Idoso garante que pessoas com mais de sessenta anos e que ganham até dois salários mínimos podem viajar de ônibus, de graça, em todo país. As empresas devem reservar duas vagas por veículo, e quanto esses dois assentos já tiverem sido preenchidos, a passagem deve ser vendida pela metade do preço.
Nas viagens interestaduais o idoso precisa pedir a passagem com antecedência máxima de um mês, apresentar documento com foto, comprovante de renda ou carteira de idoso. Nas intermunicipais o pedido deve ser feito com antecedência máxima de uma semana. O passagento ainda deve apresentar a carteira de idoso. Para viajar dentro do estado há um limite de viagens por ano.