Justiça obriga agência a fazer licitação para explorar portos do ES

Uma decisão da Justiça obriga Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a realizar licitação ampla para explorar as áreas e instalações dentro dos portos do Brasil. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). A Antaq tem 30 dias para cumprir uma série de exigências. Por nota, a Agência informou que ainda não foi citada sobre a decisão e que, assim que for formalmente notificada, tomará as providências cabíveis.

Desde 2011, com a publicação da Resolução 2240 pela Antaq, parte da exploração da atividade portuária estava sendo executada a pretexto de “uso temporário”, o que não é previsto na lei dos portos e que foi declarada nula por sentença judicial, assim como a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União.

De acordo com a decisão, os artigos 2º, VIII, e 36 a 47 da Resolução 2240/2011, editada pela Antaq, foram declarados nulos porque ferem a legislação que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

A Lei 12.815/13 determina que os terrenos localizados dentro dos portos e utilizados na movimentação de cargas e pessoas devem ser explorados apenas por meio de contratos de concessão ou arrendamento, precedidos necessariamente de licitação.