Moraes nega liberdade a Lula e arquiva pedido da defesa para enviar caso à Segunda Turma do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (29) o novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.

Após a decisão, a defesa de Lula divulgou a seguinte nota: “A defesa irá recorrer para que o pedido de liberdade do ex-presidente Lula seja julgado pelo órgão previsto na lei e no regimento da Corte – que no caso é a 2a. Turma do STF”.

Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

A defesa de Lula tem apresentado pedidos de liberdade ao STF. Os advogados também questionaram recente decisão do relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em plenário.

Entenda os pedidos da defesa de Lula ao STF
Para os advogados de Lula, Fachin feriu o princípio do juiz natural, que garante ao acusado ser julgado pelo juízo competente.

O ex-presidente Lula, em 7 de abril, durante ato em São Bernardo do Campo (SP), horas antes de se entregar à PF (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil) O ex-presidente Lula, em 7 de abril, durante ato em São Bernardo do Campo (SP), horas antes de se entregar à PF (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)
O ex-presidente Lula, em 7 de abril, durante ato em São Bernardo do Campo (SP), horas antes de se entregar à PF (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)
A decisão de Moraes
Ao considerar improcedente a reclamação da defesa de Lula, Alexandre de Moraes negou, por consequência, um dos principais pedidos dos advogados do ex-presidente: para que Lula fosse solto e aguardasse em liberdade a análise, por outras instâncias da Justiça, dos recursos apresentados.

Na decisão, de sete páginas, o ministro do STF considerou “duvidoso” o cabimento da reclamação. Para ele, não há indício de que o juiz natural foi violado porque a competência é do STF, independentemente de Turma ou plenário.

“O plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o Juízo Natural para a realização do Devido Processo Legal das questões afetadas, seja pelo próprio Ministro relator, seja por uma das Turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão”.
Na avaliação de Alexandre de Moraes, o regimento interno do Supremo permite o envio de processos para o plenário por parte do relator. Diante disso, o ministro afirma não ter visto ilegalidade no ato de Fachin.

“Na presente hipótese, portanto, a competência do STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar. Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado”, afirmou o ministro.

Moraes também negou um pedido adicional feito pela defesa de Lula para que o pedido fosse redistribuído a algum dos ministros da Segunda Turma.

Hildebrando Procópio

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