A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando é feita a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não fizer a transferência para seu nome, essa é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor.
Caso não faça a alegação de venda, o vendedor continua sendo o responsável, por exemplo, IPVA e licenciamento, além de ter responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, dependendo do tipo de multa ou quantidade de pontos.
Para a diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, a alegação de venda deve ser feita logo após a entrega de transferência para o comprador.
“A alegação de venda deve ser feita logo após a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV). Uma das formas de fazer esse comunicado ao Detran é pelo próprio cartório e a outra forma é no Portal de Serviços no site do Detran encaminhando uma cópia da ATPV autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor”.
Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.
Entre janeiro e setembro de 2022, 9.336 pessoas fizeram a alegação de venda, já no ano de 2023, no mesmo período, foram 19.873 alegações, um aumento de 112,86% nas notificações feitas ao Detran-MS.