Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Cível concederam ao soldado da Polícia Militar, indenização no valor de R$ 80 mil, diante do acidente que sofreu em 2011, que lhe condenou em perda de chance para subir de cargo dentro da profissão que exerce. A justificativa para a decisão é de que o homem, por ser ainda jovem, encontraria dificuldades para subir de patente, já que são realizados testes de aptidão física para elevação de cargo.
No dia 11 de maio de 2011, por volta das 19h15, o soldado trafegava pela Vicinal Massao Hasimura, em Mirandópolis, São Paulo, quando chocou a motocicleta na traseira de uma carreta engatada a um trator, ambos sem sinalização traseira. Como sequela do acidente, apresenta invalidez parcial e permanente com perda de mobilidade de 75% no punho esquerdo.
Em sua defesa, o condutor da carreta alega culpa exclusiva do soldado e disse também que adquiriu as peças necessárias à realização do conserto da motocicleta. Além disso, afirma também que exerce agricultura familiar e que os honorários contratuais são indevidos, fatores esses que deveriam ter sido levados em consideração na fixação dos danos morais.
Por fim, assevera que não há prova de que o soldado galgaria elevação de patente nos quadros da polícia militar, razão pela qual não é devida sua condenação pela perda de uma chance, pois não há prova do prejuízo.
Porém, o juiz convocado para atuar no TJMS, Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, destaca que é incontroverso que a motocicleta atingiu a parte traseira de uma carreta carregada com milho acoplada a um trator que a puxava e que estes dois últimos não possuíam sinalização traseira – o que foi constatado em um dos laudos que também apontou as boas condições da estrada vicinal asfaltada e a inexistência de iluminação artificial.
Foi constatado ainda que o acidente ocorreu em pista de linha reta e com asfalto em bom estado e com ampla visibilidade, o que reforça a tese de que o acidente ocorreu por falta de sinalização do veículo que trafegava no período noturno sem a devida sinalização luminosa.
Pela indenização da perda de uma chance, o juiz afirmou que o laudo pericial é conclusivo ao atestar que o soldado é portador de invalidez parcial e permanente com perda de mobilidade de punho esquerdo em decorrência do acidente, com sequela residual na proporção de 75% e que, na qualidade de soldado da polícia militar, com idade jovem, resta evidente que as sequelas do acidente refletirão negativamente no exercício de sua profissão, pois para galgar posto mais elevado em sua patente precisa participar de testes de aptidão física.