Por unanimidade, Segunda Turma do STF rejeita conceder liberdade a Lula

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado.

O julgamento do pedido de Lula, em plenário virtual, começou no último dia 4, e os ministros da Turma tinham até as 23h59 desta quinta (10) para apresentar os votos.

Votaram contra conceder liberdade a Lula:

  • Luiz Edson Fachin (relator);
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Celso de Mello.

Até esta quarta (9), quatro ministros já haviam votado. O último a entregar o voto foi Celso de Mello, concluindo o julgamento.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da Justiça responsável pela Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado.

A condenação se deu no processo relacionado ao triplex em Guarujá (SP). Lula se diz inocente.

A defesa do ex-presidente recorreu argumentando que a prisão não poderia ter sido decretada pelo juiz Sérgio Moro em 5 de abril uma vez que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no TRF-4. Os recursos só foram julgados em 18 de abril.

Julgamento virtual

Responsável por analisar o pedido da defesa de Lula, Fachin enviou a decisão para o plenário virtual da Segunda Turma.

Geralmente, os processos incluídos nesse plenário são aqueles que demandam menos discussão e costumam seguir o entendimento consolidado do STF.

Pelas regras, Fachin deveria ser o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros ministros da Turma teriam as seguintes opções:

  • Concordar com o relator;
  • Acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
  • Discordar do relator.

Antes mesmo de enviar o caso para julgamento, Fachin já havia negado o pedido por considerar que a existência de embargos de declaração pendentes não impedia a execução da pena.

No processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu que recursos apresentados a tribunais superiores não impedem a prisão.

Hildebrando Procópio

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