Prefeito Trad sanciona lei que demite agressores de mulheres Regra vale para cargos efetivos e em comissão

A Prefeitura de Campo Grande vai vetar a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e exonerar os que já trabalham no Executivo. A regra vale tanto para cargos efetivos, quanto em comissão e de livre nomeação e só em casos de o agressor ter sido condenado pela Justiça e a sentença ter transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Esta regra sobre o veto foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (2) e vale também para os cargos da Câmara Municipal. A lei passa a valer a partir de hoje.

O Projeto de Lei que proíbe homens condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração, durante o cumprimento da pena, em Campo Grande foi aprovado na Câmara Municipal, no dia 28 de março deste ano, com 21 favoráveis e nenhum contrário.  Outro projeto semelhante está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O objetivo da proposta é melhor amparar a missão do poder público em prevenir e coibir através de políticas públicas a violência contra a mulher, tendo em vista a lisura e conduta necessárias para o exercício de funções públicas.

AUMENTO DAS AGRESSÕES

Os pedidos de medidas protetivas aumentaram 56% em Mato Grosso do Sul, nos últimos três anos. O mecanismo é aplicado após a denúncia de agressão feita pela vítima na delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

No Estado, cerca de 20 mulheres procuram a Justiça por dia em busca desta alternativa, e o número vem crescendo. Enquanto em 2015 foram 5.684 registros, em 2016 esse número subiu para 7.152, em 2017, para 8.489, e em 2018 saltou para 8.896.

Hildebrando Procópio

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