O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Ivinhema, Mário José Esbalqueiro Júnior, determinou que a prefeitura do município – distante 297 km de Campo Grande – pague o salário atrasado dos professores da rede municipal referente a uma jornada extraclasse.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o sindicato dos professores entrou com ação alegando que os docentes trabalharam quase a totalidade da jornada, de 20 horas semanais, em sala de aula, enquanto a lei estabelece que um percentual de horas deve ser usado para o preparo das aulas e correção de provas e trabalhos.
Segundo o sindicato, os professores deveriam ter 400 minutos por semana para trabalhar fora de sala de aula, sendo que foi permitido pela prefeitura apenas 50 minutos. Dessa forma, foi pedido o pagamento das horas trabalhadas fora da sala de aula.
Em sua defesa, o município alegou que a demora na implantação do direito ao trabalho fora da sala de aula, de 1/3 da carga horária contratada, é devido à falta de preparo do município, pois houve aumento de despesa mas não de repasses. A prefeitura pediu que as horas excedentes fossem transformadas em banco de horas.
O magistrado afirma que o município assumiu que apenas duas horas semanais eram reservadas para atividades extraclasses, concluindo que os professores tiveram 4,6 horas trabalhadas nos termos da lei, mas sem remuneração.
Dessa forma, o juiz condenou a prefeitura a pagar as 4,6 horas semanais excedentes aos professores que tem contrato de 20 horas por semana. A condenação é referente ao período de trabalho do professor entre 27 de abril de 2011 a 1º de março de 2013.