Proprietário e condutor de moto devem pagar R$ 40 mil a vítima de acidente

Proprietário e condutor de uma motocicleta foram condenados a pagar indenizações de R$ 40 mil a uma mulher que teve graves sequelas depois de acidente de trânsito. Decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 16 de fevereiro de 2013, vítima trafegava em sua moto pela avenida Cassiano Sandim Rezende, na Vila Sobrinho, quando no cruzamento com a rua Zakia Nahas Siufi, motociclista avançou a preferencial e colidiu de frente com ela.

Com a batida, vítima sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto e perda de parte da audição e visão. Ela passou por procedimentos estéticos e cirúrgicos, precisa tomar inúmeros medicamentos e usa fralda geriátrica e absorventes.

Ela entrou com ação na justiça pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pagamento de pensão no valor de um salário mínimo até sua recuperação total.

Em contestação, requeridos não negaram a culpa no ocorrido, mas afirmaram se tratar de mero acidente, não se configurando em ato ilícito e, portanto, inexistindo direito à indenização. Eles alegaram também que atenderam todas as necessidades da vítima prontamente.

Juiz sustentou que a responsabilização se deve ao fato de haver conduta culposa do condutor da motocicleta, ao não respeitar a preferencial e a relação desta conduta como causa dos ferimentos da vítima.

Dessa forma, fixou o valor da indenização em R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil referentes aos danos estéticos e R$ 25 mil pelos abalos morais, além de ressarcimento de R$ 222,02 referente aos gastos com medicamentos.

Mulher trabalhava com carteira assinada na época do acidente e não pôde mais desenvolver as atividades por conta das sequelas, deixando de receber a remuneração que a sustentava.

Como a renda mensal correspondia a um salário mínimo e prova pericial revela que mulher está total e permanentemente incapacitada para o trabalho, magistrado também determinou o pagamento de pensão mensal neste valor, incluindo pagamento de parcela relativa ao 13º salário.

Do valor das indenizações, será descontado os valores recebidos pelo seguro DPVAT.

Hildebrando Procópio

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