Edital n. 001/CMDCA/2019
INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PORTO MURTINHO/MS, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Murtinho/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei no 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal no. 1664/2019, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2023, que reger-se-á de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, disciplinado pela Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução no 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal no 1664/2019 e Deliberação do CMDCA/Porto Murtinho – MS , Resolução 003/2019, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Murtinho/MS, sob a fiscalização do Ministério Público da Comarca de Porto Murtinho/MS.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1.O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. No Município de Porto Murtinho/MS há, 01 (um) Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para suplentes, observando a ordem de classificação da eleição para o Conselho Tutelar do município de Porto Murtinho/MS. b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto nas normas editadas pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deliberou uma Comissão Especial, instituída por meio de Resolução no 002/2019 com publicação no Diário oficial eletrônico do município de Porto Murtinho/MS, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.