m referência ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou nesta quarta-feira (27) que, “se a Constituição foi ferida” por uma decisão, “cabe ao Senado tomar a decisão baseado na Constituição”.
A declaração foi dada após Eunício ser questionado por jornalistas sobre se, na avaliação do peemedebista, é uma prerrogativa do Senado analisar a decisão desta terça-feira (26) do Supremo Tribunal Federal de afastar Aécio Neves (PSDB-MG) do cargo e determinar o recolhimento noturno do tucano.
“Se a Constituição foi ferida pela decisão e cabe ao Senado tomar a decisão, baseado na Constituição, obviamente que o Senado vai tomar as providências. Agora, sobre hipóteses, eu não tenho como me manifestar”, declarou o presidente do Senado.
Eunício acrescentou que o Senado ainda não foi notificado da decisão do STF e que a Constituição não fala em afastamento de mandato.
“Primeiro, o Senado precisa ser notificado sobre o teor da decisão tomada pela Suprema Corte, para saber de que forma o Senado vai agir. Ou se vai, ou se não vai agir. Não sei qual o teor da decisão e tenho o hábito de dizer aqui que eu não falo sobre hipótese”, declarou.
A defesa do senador Aécio Neves informou que buscará que o STF reconsidere a decisão. Afirmou ainda que entende que as novas gravações divulgadas de Joesley Batista mostram que o senador foi injustamente acusado por um crime não cometeu.
Nesta terça, em entrevista a jornalistas, senadores do PSDB afirmaram que, na opinião deles, a decisão do Supremo cerceia a liberdade de Aécio e que, por isso, haveria a necessidade de uma manifestação do plenário.
De acordo com a Constituição Federal, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Isso quer dizer que, nos casos de prisão em flagrante de senadores, por exemplo, o Senado deve, em um prazo de 24 horas, autorizar ou não a manutenção da prisão. O artigo da Constituição, porém, não prevê a manifestação da Casa no caso de recolhimento domiciliar de parlamentares.
Segundo o Código de Processo Penal, o recolhimento domiciliar no período noturno é uma “medida cautelar” difente da prisão.
Articulação
Segundo a colunista do G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, nos bastidores, senadores têm conversado sobre a possibilidade de a comunicação do STF ser submetida à votação e, daí, ser rejeitada pelo plenário do Senado.
De acordo com a colunista, para alguns parlamentares, ao incluir o recolhimento noturno para Aécio Neves, a Primeira Turma do STF acabou por criar uma situação análoga à prisão domiciliar. Esta é a discussão que deverá ser travada no plenário do Senado quando a notificação por lá chegar.