STF mantém aplicação da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010 por abuso de pode

Decisão foi tomada em outubro, mas Lewandowski pediu que fosse definido marco temporal para aplicação da lei. Na sessão, Luiz Fux, presidente do TSE, disse que medida anularia julgamento.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
“A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados”, argumentou o ministro.
“Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que o orçamento do TSE está substancialmente reduzido”, acrescentou.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. “Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, disse.
Fux: Justiça Eleitoral será ‘irredutível’ na aplicação da Ficha Limpa
Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Votação
Seis ministros votaram nesta quinta pela modulação da lei, mas como o regimento da Corte determina o mínimo de 8 votos para esse tipo de decisão, não houve mudanças em relação ao julgamento de outubro.
Votaram pela modulação: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Contra a modulação, os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A ação
Na ação analisada pelo STF, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou o registro de candidatura dele com base na Ficha Limpa.
O candidato foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inelegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012 teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir.

 

Hildebrando Procópio

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