A Lei Municipal nº 1.589/17 de Bela Vista foi julgada inconstitucional pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade. Pela norma, servidores públicos municipais poderiam tirar folga no dia de seu aniversário com premiação de valorização, consistente em uma cesta básica ou crédito em dinheiro.
Após rejeição do veto do prefeito, pela Câmara Municipal, o requerente alegou vício formal na elaboração da matéria, uma vez que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo propor projetos de lei que disponham sobre servidores municipais.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, os requisitos para a concessão da medida cautelar, em caráter de urgência, para a anulação da lei foram preenchidos. Pelo entendimento da Corte, a falta ao trabalho e a premiação do servidor aniversariante trazem prejuízos aos cofres públicos e criam obstáculos à gestão.
“Defere-se, em sede de medida cautelar, pedido de suspensão de eficácia de dispositivos de lei municipal, cujo veto foi rejeitado por Câmara Municipal, quando os dispositivos impugnados aparentam estar em desconformidade com a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, ferindo princípios caros à Democracia, tais como a separação, a harmonia e a independência dos poderes”, justificou desembargador em seu voto.