Tempo de propaganda
Na sessão desta sexta, o TSE também editou uma nova norma para pôr limite a mudanças sucessivas na distribuição de tempo de TV e rádio entre partidos nas propagandas de campanha.
Pelas regras atuais, o tempo que cada partido em direito é proporcional ao número de deputados que possui na Câmara dos Deputados. Essa divisão não muda quando o deputado muda de partido, a não ser que em caso da fundação de uma nova legenda. Nesse caso, ele leva consigo uma fração do tempo de seu partido original.
Nesta sexta, o TSE analisou o caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que foi fundado em 2015 com obteve a adesão de 20 deputados. Posteriormente, contudo, 19 deles migraram para outras legendas. A Corte decidiu que, neste caso, o tempo deles deverá voltar ao primeiro partido a que eram filiados, antes da migração para o PMB.
A mesma regra valerá para distribuição do Fundo Partidário, verba pública também distribuída às legendas conforme a representação na Câmara.
Alteração de resultados
Gilmar Mendes também afirmou que as regras mais rígidas nas eleições deste ano — como o fim das doações empresariais, os limites de gastos e o encurtamento do período de campanha — deverão aumentar o número de ações na Justiça Eleitoral.
“Poderá haver alteração do resultado das eleições. Isso não decorrerá, portanto, de um voluntarismo ou hiperativismo da Justiça Eleitoral. Decorrerá do simples fato das mudanças”, afirmou o ministro.
Em mais de 80% dos municípios, candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil. Com o fim das doações por pessoas jurídicas, um dos grandes riscos é que empresas continuem doando, mas por meio do caixa dois (não declaradas à Justiça).