União já repassou mais de R$ 30 bilhões pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus

A Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia apresentou nesta terça-feira (14/7) dados atualizados sobre os impactos da Lei Complementar nº 173/2020 sobre as finanças de estados, municípios e Distrito Federal. Essa lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que inclui um conjunto de ações como o repasse federal de R$ 60,15 bilhões para os entes subnacionais ainda em 2020. A segunda parcela desse total foi creditada nesta segunda-feira (13/7), em um total de R$ 15,037 bilhões. “A transferência foi transparente. Operacionalmente, se deu com perfeição. Com segurança jurídica, respeitando contratos e negociações anteriores”, destacou o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, em entrevista coletiva virtual.

A primeira parcela, de R$ 15,036 bilhões, foi creditada em 9 de junho. Ou seja, até agora já foram repassados mais de R$ 30,07 bilhões. A terceira parcela será paga em 12 de agosto e a quarta e última será depositada em 11 de setembro, com valor previsto de R$ 15,037 bilhões, cada. Waldery Rodrigues ressaltou que do total de mais de R$ 60 bilhões, parcela de 50 bilhões é de livre destinação e os R$ 10 bilhões restantes precisam ser aplicados, obrigatoriamente, em ações de Saúde e de Assistência Social. “A Lei Complementar 173 é, de fato, um auxílio emergencial de alto volume e alta efetividade”, afirmou o secretário especial. Completou que a nova lei, com tamanha eficácia, representou um importante avanço dentro das discussões iniciadas pelo governo sobre o Pacto Federativo rumo ao fortalecimento das contas públicas da União, dos estados e dos municípios.

Waldery Rodrigues enfatizou que essa lei é melhor que propostas que chegaram a ser discutidas anteriormente, de que a União compensasse de forma direta a frustração de receitas estaduais e municipais diante da pandemia do novo coronavírus, em especial ICMS e ISS. “Se a União fizesse a cobertura universal para perdas de ICMS e ISS, não haveria incentivo para os entes subnacionais promoverem o ajuste de suas contas”, disse. Já o sistema estabelecido pela LC 173, enfatizou, fortalece a Federação, com todos os entes atuando juntos no combate aos efeitos da Covid-19 e na construção de contas públicas saudáveis, em todas as esferas, após superada a crise gerada pelo novo coronavírus.

“Melhor que compensar ICMS é fazer essa transferência. Tem maior efetividade, principalmente a parcela de Saúde e Assistência Social. É um sistema mais equânime”, afirmou. É um conjunto de decisões que induz ao bom comportamento da gestão tributária, com redução do risco de excesso de incentivos fiscais, do incentivo à sonegação e dos esforços de fiscalização. Também reduz um contencioso potencial na discussão do cálculo de recomposição e não cria insegurança jurídica.

O secretário especial de Fazenda destaca que todos esses números podem ser consultados e acompanhados por todos os cidadãos, em plataformas de livre acesso como o Painel do Orçamento Federal e o Tesouro Transparente. “Não só órgãos de controle podem checar os dados, mas toda a sociedade pode consultar as informações”. Nessas plataformas, assim como na apresentação divulgada nesta terça-feira, é possível verificar a distribuição dos recursos, permitindo pesquisas sobre quanto cada estado ou município recebeu.

Fonte: Governo Federal

Hildebrando Procópio

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