Atuais e ex-parlamentares de Três Lagoas, região leste do Estado, terão de devolver R$ 1.244.286,98 aos cofres públicos. O valor corresponde à Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap), recebida pelos vereadores entre os anos de 2011 e 2016. A decisão é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.
Em ação na Justiça, o promotor de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Fernando Marcelo Peixoto Lanz, argumentou que a lei municipal que garante o pagamento da Cota é inconstitucional, pois, segundo ele, afronta os artigos 37, caput, e 39, § 4º, da Constituição Federal, nos quais está descrito que a remuneração do detentor de mandato eletivo deve ser feita exclusivamente por meio de subsídio.
Ainda conforme o promotor, a cota foi utilizada para atender despesas como passagens aéreas, telefonia, serviços postais, manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar, fornecimento de alimentação, hospedagem, locação ou fretamento de veículo, combustíveis, lubrificantes, segurança por empresa especializada e divulgação da atividade parlamentar, o que custou aos cofres públicos o valor mencionado, atualizado até maio de 2017. Em um dos casos, o pagamento alcançou o valor de 65% da quantia correspondente à remuneração de cada vereador.
* Leia a reportagem, de Luana Rodrigues, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.