Witzel derruba medida que protegia agentes de corregedorias de polícias de transferências para unidades de investigados

Um decreto editado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, – e já publicado no Diário Oficial do estado em 1º de janeiro –, derrubou uma medida de proteção a policiais responsáveis por investigações internas nas polícias Civil e Militar. A revogação do texto retirou a possibilidade de o agente corregedor escolher em qual unidade pretendia trabalhar caso fosse desligado de algum dos órgãos correcionais.

Na prática, segundo policiais ouvidos pelo G1, ao escolherem onde trabalhariam, os agentes poderiam evitar serem lotados em delegacias ou batalhões onde estão investigados, o que possivelmente representaria uma ameaça.

O texto do decreto 45.026, de 2014, (revogado pelo decreto 46.547, publicado no 1º dia deste ano) garantia que, após um ano atuando na Corregedoria Geral Unificada (CGU), Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol) ou Corregedoria Interna da da Polícia Militar (CintPM), o agente que deixasse a unidade ou fosse desligado poderia escolher um novo local de trabalho.

A determinação previa, ainda, que o policial da corregedoria ficaria por um período mínimo de dois anos na nova “casa”.

Decreto revogado por Witzel garantia segurança para agentes de corregedorias — Foto: Reprodução/Diário Oficial do RJDecreto revogado por Witzel garantia segurança para agentes de corregedorias — Foto: Reprodução/Diário Oficial do RJ

Decreto revogado por Witzel garantia segurança para agentes de corregedorias — Foto: Reprodução/Diário Oficial do RJ

Essencialmente, a medida servia para proteger os policiais de movimentações internas, evitando que os agentes das corregedorias fossem realocados para unidades em que estivessem policiais corruptos investigados por eles. A revogação publicada por Witzel consta no Artigo 3º do decreto 46.5