Polícia Militar de Porto Murtinho, tira mais duas motocicletas de circulação.
A responsabilidade do menor de idade pelo cometimento de infrações de trânsito
O menor de idade, pode ser sujeito de infrações administrativas e, portanto, sofrer sanções de cunho administrativo. Quando, entretanto, não for possível suportar a pena de caráter administrativo e esta repercutir em responsabilidade civil, aplicar-se-á o previsto no Código Civil, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária dos pais ou responsáveis. No caso de cometimento de infrações de trânsito por menor de idade condutor de veículos automotores, é legal a conseqüente autuação e a correspondente aplicação das penalidades previstas em cada artigo do Código de Trânsito Brasileiro, em especial a pena de multa, comum a todas as infrações, cujo pagamento será de responsabilidade do proprietário do veículo, nas condições expostas.
Mais duas motocicletas foram aprendidas no dia de hoje(13/03) uma sendo conduzida por menor, fazendo exibições em via pública e a outra, condutor sem CNH. (carteira Nacional de Habilitação)
As motocicletas foram conduzidas para a Ciretran local.






