As mudanças mais importantes na legislação sobre bicicletas elétricas no Brasil foram definidas pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 e buscam diferenciar as bicicletas elétricas dos ciclomotores e outros veículos. É crucial saber as características do seu veículo para entender as regras aplicáveis.
Resumo das regras para bicicletas elétricas
A legislação atual classifica como bicicleta elétrica o veículo que atende a todos os seguintes critérios:
- Pedal assistido: O motor elétrico só funciona quando o condutor está pedalando.
- Acelerador: O veículo não pode ter acelerador.
- Potência máxima: O motor elétrico deve ter potência máxima de até 1.000 Watts.
- Velocidade máxima: A velocidade máxima assistida pelo motor deve ser de até 32 km/h.
- Peso máximo: A resolução não especifica o peso máximo.
Se o veículo não se encaixa nesta definição, é provavelmente um ciclomotor ou outro tipo de veículo e está sujeito a exigências diferentes.
Exigências para bicicletas elétricas
Os veículos que se enquadram na definição de bicicleta elétrica não precisam de registro, emplacamento, licenciamento ou habilitação (CNH) para o condutor. No entanto, eles devem cumprir as seguintes exigências para circular em vias públicas:
- Equipamentos obrigatórios:
- Indicador de velocidade.
- Campainha.
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
- Espelhos retrovisores em ambos os lados.
- Pneus em condições mínimas de segurança.
- Uso de capacete: O uso de capacete de ciclista é obrigatório.
- Local de circulação: A circulação deve ocorrer em ciclovias e ciclofaixas, sempre que possível, seguindo as normas municipais.
Prazos e outras considerações
- Prazos para regularização: Muitos municípios estão intensificando a fiscalização, e alguns canais de notícias indicam que o prazo para regularizar ciclomotores e outros veículos elétricos (não bicicletas elétricas) é até dezembro de 2025. Se o seu veículo não for uma bicicleta elétrica, é fundamental regularizá-lo para evitar multas e apreensões.
- Fiscalização municipal: As regras exatas sobre onde as bicicletas elétricas podem circular podem variar entre os municípios. É recomendável verificar as normas de trânsito locais.
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Bicicletas elétricas e autopropelidos Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento
Quando a potência de um veículo elétrico ultrapassa 1.000 watts, ele deixa de ser considerado uma bicicleta elétrica ou um autopropelido individual e passa a ser classificado como
ciclomotor ou motocicleta, de acordo com a potência e a velocidade máxima. A classificação correta determinará as exigências de registro, habilitação e circulação.
Ciclomotor
Um ciclomotor elétrico, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023, é caracterizado por:
- Potência: Máxima de 4.000 watts (4 kW).
- Velocidade máxima: 50 km/h.
- Exigências:
- Registro e emplacamento obrigatórios nos Detrans. O prazo para regularização de veículos em circulação é 31 de dezembro de 2025.
- Habilitação (CNH): O condutor precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
- Uso de capacete é obrigatório.
Motocicleta
Se o veículo elétrico tiver potência acima de 4.000 watts (4 kW) e/ou velocidade máxima acima de 50 km/h, ele será classificado como motocicleta e deve seguir as mesmas regras de uma moto convencional.
- Exigências:
- Registro e emplacamento obrigatórios.
- Habilitação (CNH): O condutor precisa ter a categoria A.
- Uso de capacete é obrigatório.
- Deve seguir as regras de circulação aplicáveis às motocicletas, incluindo o tráfego em vias públicas de maior velocidade.
Penalidades
A falta de regularização ou habilitação pode gerar consequências graves:
- Multa: A condução de um ciclomotor sem habilitação, por exemplo, pode resultar em multa de até R$ 880,41, além da retenção do veículo.
- Apreensão: O veículo poderá ser apreendido e removido para um pátio até a regularização da documentação.






